11 Apr
11Apr

EMBASAMENTO JURÍDICO


Embasamento Jurídico 

A avaliação de imóveis é uma atividade técnica que exige conhecimentos especializados em engenharia e arquitetura. Diversas legislações federais e resoluções dos Conselhos Federal (Confea) e Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) atribuem essa função aos profissionais dessas áreas. 1. Lei nº 5.194/1966: Esta lei regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo. O artigo 7º especifica as competências desses profissionais, incluindo: 

  • Inciso C: "Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica."
  • Artigo 13: "Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia [...] somente terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta lei."

 2. Resolução CONFEA nº 345/1990: Esta resolução define as atividades de avaliação e perícia como de competência exclusiva de profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs). O artigo 1º esclarece que: 

  • Inciso C: "A avaliação é a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento."

 3. Resolução CAU/BR nº 21/2012: Embora seja do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), esta resolução reforça a competência dos arquitetos e urbanistas na área de avaliações: 

  • Artigo 2º: "As atividades técnicas de vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem."

 4. Jurisprudência: Decisões judiciais corroboram a exclusividade de engenheiros e arquitetos na avaliação de imóveis. Por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a avaliação de imóveis é matéria técnica afeta à engenharia e à arquitetura, não sendo admissível a nomeação de corretor de imóveis para tal função. Essas legislações e decisões judiciais estabelecem claramente que a avaliação de imóveis é atribuição exclusiva de engenheiros e arquitetos devidamente registrados, garantindo a aplicação de critérios técnicos e metodológicos apropriados.

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