EMBASAMENTO JURÍDICO
Embasamento Jurídico
A avaliação de imóveis é uma atividade técnica que exige conhecimentos especializados em engenharia e arquitetura. Diversas legislações federais e resoluções dos Conselhos Federal (Confea) e Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) atribuem essa função aos profissionais dessas áreas. 1. Lei nº 5.194/1966: Esta lei regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo. O artigo 7º especifica as competências desses profissionais, incluindo:
2. Resolução CONFEA nº 345/1990: Esta resolução define as atividades de avaliação e perícia como de competência exclusiva de profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs). O artigo 1º esclarece que:
3. Resolução CAU/BR nº 21/2012: Embora seja do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), esta resolução reforça a competência dos arquitetos e urbanistas na área de avaliações:
4. Jurisprudência: Decisões judiciais corroboram a exclusividade de engenheiros e arquitetos na avaliação de imóveis. Por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a avaliação de imóveis é matéria técnica afeta à engenharia e à arquitetura, não sendo admissível a nomeação de corretor de imóveis para tal função. Essas legislações e decisões judiciais estabelecem claramente que a avaliação de imóveis é atribuição exclusiva de engenheiros e arquitetos devidamente registrados, garantindo a aplicação de critérios técnicos e metodológicos apropriados.